CORONAVÍRUS: Portaria restringe acesso às dependências do CRM-MT |
Seg, 23 de Março de 2020 13:18 |
PORTARIA 06/2020
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional –ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID19; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por coronavírus como uma pandemia e que, apesar da maioria dos contágios até o momento terem origem em localidades/países mais afetados, já foram constatados casos de contágio comunitário no Brasil; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979/2020, que define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe obre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso; CONSIDERANDO que evitar aglomerações e adotar as medidas básicas de prevenção são medidas recomendadas para achatar a curva de contágio e evitar o colapso dos hospitais; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos básicos de higiene e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são relevantes para a redução significativa do potencial contágio; RESOLVE Art. 1° Revogar parte da Portaria CRM-MT 05/2020, para adotar as medidas determinadas pelo CFM na Portaria 068/2020. Art. 2º O acesso às dependências do CRM-MT será autorizado excepcionalmente nas seguintes situações: I - Para entrega e retirada de correspondência pelos Correios; II - Procedimento de inscrição profissional, limitados a 03 atendimentos ao dia e apenas mediante prévio agendamento através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. III - Para atender a requerimentos de registro de Pessoa Jurídica, que tramitará unicamente através dos e-mails: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. IV- Para participar de reunião emergencial que seja relativa a questões estratégicas de combate à disseminação do COVID-19 ou de outro assunto de igual importância e urgência. Art. 3º O ingresso nas salas de reuniões e de atendimento será condicionado à prévia higienização em sanitário específico. Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 20 de março de 2020.
|